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Tire suas dúvidas sobre anuidade do CAU e dívida ativa

Desde maio, o CAU/RJ conta com o Núcleo de Cobrança e Regularização de Débitos, para tirar dúvidas dos profissionais e empresas de forma ativa e ajudá-los a negociar seus débitos com o Conselho. Listamos abaixo as principais dúvidas recebidas pelo setor. Confira!

  • Não emiti RRT, não atuei como arquiteto, posso ter isenção da anuidade?

Não. A anuidade do CAU é um tributo federal com regras estabelecidas em legislação própria. Segundo a Lei 12.514/2011 o registro ativo é o fato gerador da anuidade. A isenção só é prevista para profissionais com mais de 40 anos de contribuição e/ou profissionais com doença grave.

2) Não estou atuando, posso simplesmente deixar de pagar?

Não, caso o profissional ou empresa não esteja atuando, pode solicitar a interrupção do registro. Importante ressaltar que a interrupção suspende a geração de novas anuidades, mas as anuidades anteriores não pagas permanecem em aberto até serem quitadas, inclusive com o acréscimo mensal de encargos e evolução dos níveis de cobrança. Enquanto não houver a interrupção haverá a geração de novas anuidades.

3) A cobrança do CAU/RJ é feita apenas via e-mail?

Não, o Núcleo de Cobrança atua em várias frentes para buscar estabelecer uma comunicação com o profissional, seja por e-mail, telefone, whatsapp, carta e atendimento presencial.

4) Estou devendo, o que pode acontecer comigo e com meu registro no CAU?

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o CAU não pode suspender o registro profissional/empresa. Contudo, segundo o STF e o Tribunal de Contas da União (TCU), o CAU tem a obrigação e o dever de tomar todas as medidas legais para que o inadimplente quite seus débitos com o CAU.

O CAU realiza, em uma primeira etapa, uma cobrança amigável, com envio de e-mails, cartas, whatsapps e telefonemas. Não obtendo sucesso nesta primeira fase, o inadimplente será encaminhado para a fase de cobrança de dívida ativa administrativa onde possivelmente ocorrerá a negativação em órgãos de proteção ao crédito e/ou cartório. Além disso, segundo a Lei 14.195/2021, quando o débito atingir determinado valor previsto na lei, o CAU deverá proceder com a fase executiva, ou seja, a cobrança judicial do débito.

5) Tenho anuidades com mais de 5 anos, será que prescreveram?

Não. Todos os Conselhos de Fiscalização Profissional seguem uma legislação específica e entendimento do STF que determina cálculo específico para determinar ou não a prescrição com base no valor inicial de cobrança judicial prevista na Lei 14.195/2021.

6) O CAU precisa cobrar os inadimplentes?

O CAU é uma autarquia federal e está submetido à legislação vigente e à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base nisso, as cobranças, seja de forma administrativa ou judicial são uma obrigação do CAU, não uma escolha, podendo ser imputado à gestão do CAU responsabilização caso não cobre os débitos.

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