O CAU/BR aprovou a Tabela de Honorários – Primeiro módulo: Serviços de Arquitetura e Urbanismo, apresentada pelo CEAU (Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas), integrado pelas entidades: IAB, FNA, ABEA, ASBEA, ABAP e FENEA.
A Tabela de Honorários acima objetiva coibir a concorrência desleal entre colegas da profissão e ao estabelecer uma referência única nacional de remuneração, que, por certo, será adotada como parâmetro em eventuais demandas judiciais.
É evidente que, numa economia de mercado, é quase impossível evitar que não seja praticada a disputa comercial que inclui a redução de preços. A existência de uma tabela aprovada pelo CAU/BR, órgão normativo e fiscalizador no exercício profissional, criado por Lei Federal, contribui sem dúvida para inibir práticas aviltantes de duping de preços, passíveis de penalizações previstas pelo nosso Código de Ética e Disciplina recentemente aprovado e em vigor.
A Tabela de Honorários no nosso exercício profissional, levando em conta as dimensões continentais do país com suas especificidades econômicas regionais, não pode ser entendida como uma “camisa de força” que impeça a livre negociação comercial entre as partes, mas sim como valor de referência voltado para a moralização e a valorização pecuniária de nossas atividades profissionais.
No site do CAU/BR estão registradas várias manifestações de profissionais de diversos estados brasileiros que ponderam sobre a complexibilidade da Tabela de Honorários, tendo como crítica principal o difícil entendimento que pode dificultar ou prejudicar sua futura aplicação.
Solicitamos aos colegas do Rio de Janeiro que também acessem o nosso site e nos encaminhem suas críticas e contribuições de modo que elas possam ser sistematizadas pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/RJ e enviadas ao CAU/BR, visando futuras modificações na atual Tabela de Honorários.
Por fim, como o artigo 2º da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, define as atividades e atribuições dos arquitetos brasileiros, regulamentadas pelas Resoluções 21 e 51 do CAU/BR – que alarga de maneira expressivas o campo de atuação dos arquitetos e urbanistas – faz-se necessário também pensar na homologação, a médio prazo, de tabelas de honorários que regulem as atividades dos projetos complementares, tais como estruturas, instalações prediais, instalações elétricas, entre outros.
Leia mais:
– Anotações sobre o Projeto em Arquitetura: Contribuição para a sua regulação profissional
– Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil / Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações