Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para que profissionais e empresas negociem o refinanciamento de anuidades do CAU atrasadas. Conforme a Resolução CAU/BR nº 121, as opções de negociação que passam a valer em 2017 são as seguintes:
- 2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses
- 3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses
- 4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses
- 5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses
O processo de refinanciamento das anuidades do CAU atrasadas é totalmente online e pode ser feito por meio do ambiente profissional do SICCAU (clique aqui e veja como). Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, permitindo sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista, com todas as suas prerrogativas.
INTERRUPÇÃO DO REGISTRO
Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.
A Lei 12.378/2010 também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. A partir de 2017, os profissionais podem requisitar a interrupção do registro independentemente da existência de débitos. O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.
ATENDIMENTO
Clique aqui e veja a Carta de Serviços ao Cidadão do CAU, contendo requisitos e prazos de todos os serviços oferecidos pelo Conselho.
Outras dúvidas podem ser solucionadas pelos canais de atendimento do CAU:
Central de Atendimento: 0800-883-0113 (ligações a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Atendimento Online: www.caubr.gov.br/atendimento
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
E-mail: atendimento@caurj.gov.br
Fonte: CAU/BR