Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.283/2021 regulamenta as avaliações de imóveis de autarquias, fundações públicas, órgãos públicos federais, sociedades de economia mista e todas as outras entidades sob custódia da União. O PL valida a necessidade de vistorias e determina que a avaliação das propriedades imobiliárias seja feita por arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos.
Para entender a importância deste projeto de lei e da realização da avaliação de imóveis por profissionais habilitados, o CAU/RJ conversou com a conselheira Simone Feigelson. Arquiteta e urbanista, ela é especialista em avaliações imobiliárias com certificação AAA pelo IBAPE Nacional e doutora em engenharia civil pela UFF.
1 – O que é o projeto de lei 2.283/2021 e qual a importância dele?
O Projeto de Lei nº 2.283/2021 apresenta uma proposta de regulamentação das avaliações de imóveis com destino a autarquias, fundações públicas, órgãos públicos federais, sociedades de economia mista e todas as outras entidades sob custódia da União, identificando a necessidade de avaliação por profissionais da área de agronomia, arquitetura e engenharia, visto serem necessárias vistorias detalhadas e caracterização das propriedades imobiliárias a serem avaliadas.
2 – Por que os arquitetos e urbanistas e engenheiros são mais qualificados para fazer a avaliação de imóveis?
Os profissionais arquitetos e urbanistas e engenheiros têm a capacitação para desenvolver trabalhos na sua habilitação decorrente da legislação profissional vigente. Além disso, seguem diversas metodologias preconizadas nas normas técnicas, em especial no conjunto de normas ABNT NBR 14.653 de Avaliação de Bens. Entre os métodos indicados nas normas nacionais, e também nas internacionais, podemos citar o involutivo, da renda, evolutivo, comparativo direto de dados de mercado, da quantificação de custo, comparativo de custo e de indicadores de viabilidade.
Para a aplicação dos métodos são necessários conhecimentos mínimos que estes profissionais aprendem desde a graduação. Destaca-se, o conhecimento das características do objeto a avaliar, sejam elas qualitativas e quantitativas e a relação destas com o mercado imobiliário. Os profissionais da arquitetura e engenharia têm vasto conhecimento das características construtivas, dos materiais e das técnicas executivas, podendo atribuir, de forma adequada, o valor do imóvel. Finalmente, o conhecimento específico estatístico, inerente às avaliações, são necessários e estão dentro da esfera de conhecimento desses profissionais.
3 – Qual o problema de outros profissionais, como os corretores, fazerem a avaliação?
As avaliações devem seguir a norma ABNT NBR 14653, que é subdividida em 7 partes de acordo com o imóvel a ser avaliado. A Lei 6.530/1976, Art. 3º estabelece que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Opinião não é constatação e não serve como cálculo efetivo do valor de mercado de um imóvel.
Os arquitetos e urbanistas, e toda a sociedade civil, podem se manifestar em concordância ao Projeto de Lei 2.283/2021 por meio de consulta popular realizada pela Câmara dos Deputados: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2287883