A Operação Urbana Consorciada (OUC) Parque Municipal de Inhoaíba é alvo críticas de arquitetos e urbanistas e de parlamentares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 2 de junho, o CAU/RJ questiona a iniciativa, que passa ao largo do processo de revisão do Plano Diretor e fere a legislação urbanística em vigor.
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“O fato de a formulação da proposta passar ao largo da própria equipe da SMPU e o COMPUR, deixa evidente a negligência com o planejamento e a participação social. Neste instante, o município está em pleno processo de revisão do Plano Diretor e de toda a legislação de Uso e Ocupação do Solo, tramitando na Câmara como Projeto de Lei Complementar nº 44/2021. Caso haja interesse do poder público em alterar qualquer parâmetro urbanístico sobre as áreas de que trata o PLC 72/2022, estes novos índices devem constar na proposta do Plano Diretor em debate com o conjunto da sociedade.”, diz trecho da manifestação.
De acordo com representantes da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, o artigo 33 do Estatuto das Cidades estabelece que na lei específica que cria qualquer OCU deverá constar o plano de operação urbana consorciada, identificando, entre outras coisas, o programa básico de ocupação da área, programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação, estudo prévio de impacto de vizinhança e forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil. “Contrariando disposições legais, o PLC 72/2022 não apresenta documentos para substanciar a proposta e que permitem avaliar a repercussão das novas normas sobre a área da OUC e dos terrenos que recebem o potencial construtivo, em especial em áreas valorizadas da AP4, alterando índices que até mesmo o PLC 44/20211 mantém.”, afirma a comissão.
O PLC 72/2022 foi apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro no dia 30 de março. No dia 3 de maio, o projeto foi distribuído para as comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Meio Ambiente; de Obras Públicas e Infraestrutura; de Transporte e Trânsito; de Cultura; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Esporte Lazer e Eventos; de Higiene Saúde Pública e Bem-estar Social; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.