Institucional

Para que serve o RRT?

Você sabia que o Art. 45 da Lei nº 12.378/2010 determina que arquitetos e urbanistas precisam emitir RRT sempre que prestam algum serviço de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas?

O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

O CAU/RJ oferece consultoria gratuita sobre o RRT toda quinta-feira, das 10h às 13h, para esclarecer eventuais dúvidas de profissionais de arquitetura e urbanismo. O atendimento pode ser remoto ou presencial na sede do CAU/RJ (Avenida República do Chile, 230, 23º Andar, Centro) e conta com quatro vagas disponíveis por quinta-feira, com duração de 40 minutos cada.

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