Uma nova norma, em vigor em todo o Brasil desde 18 de abril, deixará as obras em condomínios mais seguras. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) formulou a Norma Brasileira – NBR 16.280, chamada de norma da reforma em edificações. Segundo o texto, qualquer obra para recuperar, melhorar ou ampliar condições de habitabilidade, uso ou segurança deve ter a supervisão de um arquiteto ou engenheiro e ser informada ao síndico.
Caso a obra ou reforma de médio e grande porte não seja notificada, o proprietário poderá ser condenado a cobrir monetariamente o prejuízo de avarias – por exemplo, ressarcir o conserto de um cano estourado. Dependendo da gravidade, pode responder criminalmente. O síndico também pode responder na Justiça se autorizar a obra e ocorrer algum acidente.
A nova norma contribui para criar uma cultura de conscientização sobre a necessidade de contratar profissionais qualificados para a realização e acompanhamento de qualquer obra, representando um passo importante na valorização profissional do arquiteto e urbanista. Apesar de não ser lei – ou seja, não ser obrigatória – a NBR 16.280 é um código de conduta e se soma a iniciativas – como a Lei de Autovistoria, em vigor no município do Rio – criadas após o desabamento do edifício Liberdade e outros acidentes semelhantes.