O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, na quarta-feira, 24 de junho, ao prefeito Marcelo Crivella e ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe, a retirada do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 174/2020 de discussão da Câmara Municipal. A sugestão, segundo o MPRJ visa a assegurar o princípio da gestão democrática da cidade e garantir o princípio da participação qualificada da sociedade civil no trâmite do referido projeto.
De acordo com o MPRJ, em análise preliminar do conteúdo do PLC n° 174/2020, foram verificadas possíveis desconformidades de ordem formal em relação ao procedimento estabelecido para o ingresso do ato legislativo no ordenamento jurídico. O documento alerta ainda aos prejuízos ambientais e urbanísticos que a alteração da legislação urbanística, mediante o pagamento de contrapartidas financeira, pode gerar caso não seja averiguada com precisão a proposta de alteração legislativa.
“O projeto deve ser retirado de discussão na Câmara Municipal até que o Poder Executivo Municipal apresente a avaliação urbanística estratégica e os estudos técnico-científicos que, porventura, tenham embasado o conteúdo do PLC nº 174/2020, bem como para que seja assegurada a devida participação popular, na forma do que determinam a Constituição Estadual e o Estatuto da Cidade”, diz trecho de matéria publicada no site do MPRJ (clique aqui). O PLC 174/2002 é alvo de duras críticas da sociedade civil organizada, do CAU/RJ, de outros conselhos profissionais ligado ao setor da construção civil e de especialistas. Fato reconhecido e explicitado pelo MPRJ ao prefeito e ao presidente da Câmara na recomendação apresentada.
A proposta de Crivella é flexibilizar normas urbanísticas exigindo em troca o pagamento de contrapartida financeira para o licenciamento e legalização de construções no município do Rio de Janeiro. Trata-se de uma reedição da “lei da mais valia”, porém sem prazo de término. O PLC visa ainda a estabelecer novos parâmetros urbanísticos, recuperando fragmentos de propostas legislativas anteriores criticados pela sociedade, bem como a ampliação de benefícios para a reconversão de hotéis, o aumento de gabarito e a alteração nas regras de afastamento em diversas áreas da cidade. Outra proposta rejeitada, mas que retorna com o PLC 174/2020, é a possibilidade de construção de novos tipos de edificações acima da cota 100.
A Comissão de Política Urbana (CPU) do CAU/RJ divulgou nota, no dia 18 de maio, em que alerta sobre os riscos que o PLC 174/2020 pode gerar para a cidade. “A aprovação do PLC 174/2020 representa ameaça de danos irreversíveis à paisagem carioca, que ostenta título da Unesco de Patrimônio Cultural da Humanidade, sob o argumento de emergência da pandemia e da crise financeira que assola a municipalidade. A adoção de tal expediente avança em lógica perversa para a cidade, sem avaliações sobre suas consequências para a infraestrutura urbana e o ambiente construído como um todo. O PLC carece ainda de mecanismos que possibilitem o controle do poder público sobre a valorização extraordinária de determinadas áreas ou imóveis”, diz trecho do documento.
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