Afinal, quem é o dono da calçada? A resposta é simples, mas sempre gera debates: você! Por muito tempo acreditou-se que as calçadas, por serem vias públicas, eram de responsabilidade do poder público de cada município. Mas, apesar de serem espaços de trânsito de todos os pedestres, a calçada é de responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel onde ela se localiza, sendo dele a obrigação de conservá-la bem cuidada.
O poder público municipal só é responsável por: calçadas que circulam áreas fluviais (como rios, lagoas, canais e praias); rampas nos cruzamentos e nos canteiros centrais; calçadas em praças, parques e imóveis públicos municipais. Toda a construção e manutenção de calçadas de casas e edifícios é de responsabilidade do proprietário ou de quem ocupa o imóvel. Inclusive, caso esteja em más condições e não seja feita a manutenção, o poder público pode notificar e dar um prazo de 90 dias para a recuperação
A exemplo disso, a prefeitura do Rio de Janeiro disponibiliza uma central telefônica com o objetivo de coibir diversas formas de ocupação irregular nas calçadas e a consequente obstrução da passagem dos pedestres. Através do número 1746 é possível denunciar a ocupação de lojas e a exposição de mercadorias, bares e mesas espalhadas, oficinas mecânicas e veículos e até caçambas e materiais de construção.