Na subemenda, o senador ressalta a importância de escolha, por meio de concurso, de projetos completos para obras públicas, “Acreditamos que é essencial para o desenvolvimento da cultura e da técnica da Arquitetura do Brasil que o gestor público possa ter a opção de licitar seu projeto na forma de concurso público”. O documento ressalta que na União Européia os concursos são obrigatórios para contratação de projetos com valores superiores a 162 mil euros.
“O CAU/BR [Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil] e o IAB [Instituto de Arquitetos do Brasil] não sugerem o concurso de Arquitetura como a única modalidade de licitação de projetos completos de Arquitetura para obras públicas. Sugere-se apenas que essa opção seja mantida na lei para que seja possível sua consideração como uma das formas possíveis de contratação de projetos pelo gestor público”,
“As licitações do tipo melhor técnica e preço – afirma a subemenda – são focadas na seleção de uma virtual “melhor empresa” projetista, o que não significa necessariamente em selecionar o melhor projeto. Com o concurso público de projeto de Arquitetura, contrata-se o melhor projeto, com preço fixo, não a melhor empresa. Além disso a modalidade de licitação é recomendada pela UNESCO para os países membros da ONU, sendo o Brasil um dos signatários desse compromisso”, argumenta no texto de justificativa da subemenda.
O parlamentar ainda destaca as vantagens do concurso para a contratação de projetos. “O concurso é a única modalidade licitatória de projetos em que o contratante tem pleno conhecimento da solução adotada antes de contratar e pagar pelo serviço. Ao receber as propostas, sua seleção se dará com base em desenhos conceituais, perspectivas, memoriais ou maquetes eletrônicas do futuro edifício, o que proporcionará uma visão clara do projeto que será futuramente desenvolvido, dentro do preço e prazo previstos. Ela contém todas as fases de uma licitação comum: habilitação, julgamento de propostas, prazos de recursos e etc”.
“Trata-se, portanto, de uma modalidade licitatória democrática, que permite a participação ampla e irrestrita de profissionais devidamente habilitados, com um aumento de competitividade entre as empresas projetistas”, completa.
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Fonte: CAU/BR