O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense) retificou o edital nº 198/22 após impugnação do CAU/RJ. O edital requisitava formação apenas em Engenharia Civil para cargos na área de Segurança do Trabalho.
O CAU/RJ enviou ofício para a instituição e para a banca organizadora dos concursos, já que as competências e atividades da área de Segurança do Trabalho são compartilhadas entre engenheiros civis e arquitetos e urbanistas, que tenham concluído especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal 12.378/2010 1 e da Resolução CAU/BR nº 21.
O IFFluminense informou que para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, área de Segurança do Trabalho, o requisito de ingresso foi ampliado para possibilitar também a formação de “graduação em Arquitetura e Urbanismo com pós-graduação na área de Engenharia de Segurança no Trabalho”.