Em março, além de atuar na cidade do Rio de Janeiro e na Região Metropolitana em suas ações de rotina, a fiscalização do CAU/RJ esteve presente também na Região dos Lagos e no Centro-Sul fluminense.
De 12 a 15 de março, a fiscalização esteve nos municípios de Valença, Mendes, Miguel Pereira, Paty de Alferes, Paraíba do Sul e Engenheiro Paulo de Frontin, realizando 34 ações, sendo 29 de rotina (que não envolvem denúncias).
Segundo a Supervisora de Fiscalização do CAU/RJ, Elaine Rossi, o ponto alto da ação foi o contato com arquiteta e urbanista que apresentou denúncia sobre possíveis irregularidades em um projeto público municipal em área que seria tombada. Na conversa, a fiscalização pontuou os limites legais de atuação do Conselho e informou que, neste caso, a maioria dos pontos requeriam, também, atuações específicas de outros órgãos.
Os fiscais também explicaram que o CAU/RJ tem por rotina oficiar outros órgãos, quando são encontradas, durante apuração interna, atividades que dependem de atuação de outro ente, mas que é sempre importante o denunciante estar ciente da área de atuação do CAU, para se antecipar e denunciar aos órgãos que possuem competência de atuar em áreas especificas dessa demanda. O objetivo do bate-papo, antes de tudo, foi uma aproximação com profissional da nossa categoria, para entender a demanda e áreas criticas de sua região para uma melhor programação e atuação da fiscalização no município.
Já na Região dos Lagos, os fiscais do CAU/RJ atuaram nas cidades de Araruama, Iguaba Grande, Arraial do Cabo e Cabo Frio entre os dias 25 e 28 de março. Foram realizadas 40 ações in loco, entre rotinas, diligências e denúncias. Na região, os fiscais priorizaram as informações recebidas sobre obras em conjuntos residenciais que beiram a Rodovia Amaral Peixoto, nos distritos de Unamar e Tamoios, em Cabo Frio. Os seis condomínios visitados receberam uma solicitação de visita com caráter educativo.
“Esses locais sempre foram alvo de atuação da nossa fiscalização, considerando a ocorrência constante de obras em seu interior. Ainda assim, vínhamos recebendo diversas denúncias de obras, apontadas como fora dos padrões nessas áreas. A ação teve por objetivo o contato direto com a administração/síndicos desses locais, para informar as exigências necessárias para o início de uma obra/reforma e as cominações legais pelo não cumprimento delas, para o proprietário da obra e para o síndico/administrador do local, tendo em vista sua corresponsabilidade legal”, explicou a Supervisora de Fiscalização do CAU/RJ, Elaine Rossi.
Durante as diligências, foi entregue o comunicado Solicitação de Visita Orientativa, que faz parte de uma nova frente de atuação da fiscalização. De natureza educativa, o documento informa aos síndicos/administradores de condomínios sobre sua corresponsabilidade em obras e reformas que ocorrem dentro dos limites da área respondida pelo CNPJ que este gere. A corresponsabilidade não se restringe a áreas de uso comum, mas também abarca as unidades privativas, que precisam de ciência, apreciação e permissão prévia do gestor desse condomínio para serem iniciadas, sempre sob o respaldo de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O documento também informa que os síndicos/administradores podem paralisar obras/reformas, em caso de não apresentação dos documentos técnicos devidos ou diante de mudança do escopo previamente apresentado e aprovado pelo condomínio, mediante impedimento da entrada de materiais e operários para a unidade em questão; e como proceder caso as requisições não sejam cumpridas.