O processo eleitoral para escolha da segunda gestão do CAU/BR e dos CAU/UF começou no dia 8 de setembro e a votação foi realizada via Internet, por meio do SICCAU, no dia 5 de novembro.
Julgamento das impugnações (publicado em 17/11/2014)
Edital de divulgação dos resultados do julgamento das impugnações ao resultado das eleições (publicado em 17/11/2014)
Contestação à impugnação interposta pela chapa “Estruturação/Consolidação” (publicado em 17/11/2014)
Impugnação interposta por Celso Evaristo da Silva (publicado em 17/11/2014)
Impugnação interposta por Paulo Oscar Saad (publicado em 17/11/2014)
Edital de Divulgação dos Extratos de Impugnações do Resultado das Eleições (publicado em 11/11/2014)
Veja o resultado das eleições (publicado em 10/11/2014)
Divulgação prévia do Colégio Eleitoral (publicado em 28/10/2014)
Deliberação extraordinária nº 06 da CEN (publicado em 31/10/2014)
Deliberação extraordinária nº 03 da CEN (publicado em 22/10/2014)
Julgamento de Recursos – CAU para Todos – Fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo (20/10/2014)
Edital de Divulgação dos Resultados do Julgamento das Candidaturas Registradas e Indeferidas (17/10/2014)
Edital de chamamento para apresentação de contrarrazões (07/10/2014)
Divulgação dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral Nacional: (publicado em 07/10/2014)
Edital dos requerimentos de recursos interpostos à CEN
Veja a íntegra dos recursos:
Fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo
As chapas que estão concorrendo às eleições são: (publicado em 06/10/2014)
As chapas que foram consideradas aptas e estão concorrendo às eleições são:
Fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo
As chapas que se sentiram prejudicadas durante o processo de inscrição no processo eleitoral puderam apresentar os recursos até o dia 1º de outubro.
Veja as chapas que apresentaram recursos para a Comissão Eleitoral (CE-RJ) (atualizado em 07/10/2014):
Fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo e CAU Para Todos – RJ
Confira a decisão da Comissão Eleitoral sobre os recursos apresentados, publicada do dia 03/10/2014.
Veja as chapas que apresentaram inscrição para o processo eleitoral:
Chapa 1 – Fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo (Candidatura deferida)
Chapa 2 – Estruturação/Consolidação (Candidatura deferida)
Chapa 3 – CAU Para Todos – RJ (Candidatura indeferida)
Leia aqui o Ofício da Comissão Eleitoral Nacional
Veja aqui a relação das chapas inscritas nos Estados e no Distrito Federal
Em caso de indeferimento, a chapa ainda poderá interpor recurso junto à CEN no dia 06/10 conforme dispõe calendário eleitoral, que deverão ser julgados no dia 13/10.
A Comissão Eleitoral Nacional informou ainda que as chapas poderão continuar com suas campanhas eleitorais, lembrando que a divulgação oficial das chapas nos sites dos CAU/UF só acontecerá após o deferimento das candidaturas.
Qualquer arquiteto e urbanista devidamente inscrito e com situação regular no CAU pode criar uma chapa e concorrer às eleições. Para isso é preciso apresentar, até o próximo dia 19 de setembro, as candidaturas das chapas com os indicados para os cargos de conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros estaduais (CAU/
Eleições CAU 2014 – Módulo Eleitoral
A chapa eleita assume um mandato de 3 anos. No caso do Rio de Janeiro, as chapas devem conter 1 conselheiro federal titular, 1 conselheiro federal suplente e 25 conselheiros estaduais
Todas as regras para a inscrição de chapas estão disponíveis, desde o dia 4 de agosto no site do CAU/RJ e do CAU/BR. No ambiente Eleições 2014, é possível ter acesso a editais, requerimentos de inscrição, ofícios, e todas as informações sobre o processo eleitoral.
O voto é obrigatório mesmo para quem está inadimplente com o Conselho. Em caso de impossibilidade de votar, o profissional pode justificar a abstenção em até 90 dias. Após este período, será cobrada multa de uma anuidade, conforme determina a lei 12378, que criou o CAU/BR.
Negativa de impugnação (publicado em 25/09/2014)
Tutorial para preenchimento do requerimento de registro de chapa
(Retificação: “Certidão Negativa de Débito – Pessoa Física” para “Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física” – página 5 )
Modelo de requerimento de registro de chapa
ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO E RESPECTIVO SUPLENTE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO OFICIALMENTE RECONHECIDAS
Edital de divulgação dos requerimentos de registros de candidaturas de conselheiro federal e suplente representantes das Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (PUBLICADO EM 22/09/2014)
Qualificação do Colégio Eleitoral das Instituições de Ensino. (PUBLICADO EM 16/09/2014)
Edital do resultado final de habilitação/inabilitação dos delegados eleitores ao Colégio eleitoral das Instituições de Ensino. (PUBLICADO EM 16/09/2014)
Edital do resultado dos recursos interpostos em face de decisões da Comissão Eleitoral das Instituições de Ensino (CE-IE), que inabilitou delegados eleitores para composição do Colégio Eleitoral. (PUBLICADO EM 16/09/2014)
Modelo de Recurso – habilitação e/ou inabilitação Delegados Eleitores
RETIFICAÇÃO de Requerimento de Registro de chapa – Representantes IE’s (NOVO MODELO – Atualizado em 05/09/2014)
Edital de habilitação prévia do colégio eleitoral (PUBLICADO EM 02/09/2014)
Edital de inabilitação prévia do colégio eleitoral (PUBLICADO EM 02/09/2014)
Requerimento de Registro de chapa – Representantes IE’s
DOCUMENTOS DA ELEIÇÃO
Termo de Abertura de Processo Eleitoral e Encerramento de Tomo
Relação dos membros das comissões eleitorais dos CAU/UF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2014:
Retificação do Aviso de Eleição – Capítulo III – DO PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. (Publicado no DOU em 03/09/2014)
NORMATIVOS ELEIÇÕES 2014:
Deliberação Plenária n° 33 de 6 de junho de 2014
Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
Deliberação Plenária n° 32 de 6 de junho de 2014
Constitui a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) para condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no ano de 2014 e dá outras providências.
Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR N° 81);
Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências.
Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
A Comissão Eleitoral do CAU/RJ é formada por:
Dora Monteiro e Silva de Alcântara (coordenadora)
Maurício Monteiro Campbell
Márcia Aguiar Nogueira Batista
Paulo Roberto Brandão Fonseca
Mauri Vieira da Silva
Escolha dos presidentes
Os presidentes de cada CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais eleitos, e o presidente do CAU/BR, pelos conselheiros federais, nas primeiras reuniões plenárias de janeiro.
Estrutura do CAU
O CAU/BR é a instância normativa do Conselho. Os conselheiros federais, representantes de todas as unidades da federação, criam e aprovam as resoluções que determinam as normas a serem cumpridas pelos Arquitetos e Urbanistas.
Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como a fiscalização sobre o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Fonte: CAU/BR – Atualizado em 02/10/2014