A edição 2022 do Edital Demetre Anastassakis registrou nove projetos inscritos. O prazo para divulgação da lista provisória dos projetos e proponentes selecionados é 22 de agosto. Promovida pelo CAU/RJ, a seleção pública visa ao apoio de projetos em assistência técnica para habitação de interesse social (Athis) no estado do Rio de Janeiro.
Ao todo, o Conselho vai investir até R$ 330 mil através do edital. Conheça, abaixo, as propostas submetidas à seleção.
- Nome do Projeto: Intervenção micro urbana na Rocinha: melhoria na acessibilidade vertical
Proponente: Saber e Socializar – Família na Mesa.
- Nome do Projeto: AMAR GEN – ATHIS como limiar da transformação do espaço urbano.
Proponente: Instituto de Estudos Políticos e Sociais para a Melhoria da Qualidade de Vida – Qualivida.
- Nome do Projeto: Estruturação de metodologia para ATHIS – com foco em regularização fundiária – Comunidade Zacarias – Maricá –
Proponente: Instituto Eventos Ambientais – IEVA
- Nome do Projeto: Morar
Proponente: SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE NOVA IGUAÇU.
- Nome do Projeto: Moradia Comum
Proponente: Associação Cultural Lanchonete-Lanchonete.
- Nome do Projeto: SOMOS DA MARÉ, TEMOS DIREITO À MORADIA
Proponente: Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
- Nome do Projeto: Publicação Mestre de obras
Proponente: Revolusolar
- Nome do Projeto: Plano Terreiros de Quilombo: o direito à cidade em Santa Rita do Bracuí, Angra dos Reis
Proponente: Associação dos Remanescentes de Quilombos Santa Rita do Bracuí
- Nome do Projeto: Intervenções Urbanísticas Vida e Verde no Morro do Galo
Proponente: Délio Costa Arquitetura
O inscrito de nº 9 “Délio Costa Arquitetura” não está habilitado para a próxima fase do chamamento público por não se tratar de entidade sem fins lucrativos, mas de empresa cuja natureza jurídica é de empresário individual, conforme apresenta consulta do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (nº 31.691.858/0001-73).
O Edital de Chamamento Público nº 03/2021 considera aptos a pleitear patrocínio os proponentes que sejam pessoa jurídica pública ou privada sem fins lucrativos, constituída no Brasil, segundo as leis deste País há pelo menos 3 anos, com sede no território nacional, conforme o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que regula o microssistema relativo ao regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em regime de e mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termo de fomento na forma da referida lei e do contido no Edital e seus anexos.