O CAU/RJ impugnou edital da Prefeitura Municipal de Paraty para contratação de empresa para manutenção de postos de saúde do município. Anteriormente, o documento exigia dos candidatos apenas registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ). Após contestação, empresas e profissionais registradas no CAU/RJ também estão habilitados para prestação do serviço.
“Além do resultado favorável aos arquitetos e urbanistas, neste caso, esta frente de atuação da fiscalização do CAU/RJ é potencialmente transformadora. Isso porque esperamos que a Prefeitura considere as atribuições de nossos profissionais em futuros editais com objetos semelhantes”, afirma o Gerente de Fiscalização do Conselho, Rodrigo Abbade.
Outro edital foi impugnado após ação do CAU/RJ esse ano. No final de março, a Prefeitura de Itatiaia alterou o edital para contratação de empresa para realização de manutenção e reforma de meio fios no município, contemplando também arquitetos e urbanistas. As duas impugnações tiveram como base a Lei 12.378/2010 e a Resolução do CAU/BR nº 21/2012, que definem as atribuições do profissional da área. A Lei Federal 7.410/1985 garante a arquitetos e urbanistas a formação em engenharia de segurança do trabalho, requisito proposto no edital de Paraty.
Mais informações sobre o edital estão disponíveis no site da Prefeitura.