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Como evitar que o meu RRT seja registrado como extemporâneo?

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) extemporâneo espontâneo é aquele feito fora dos prazos previstos no artigo 2° da Resolução CAU/BR n° 91/2014 e custa o dobro de um RRT emitido dentro dos prazos corretos. Para pagar menos e manter a regularidade perante o Conselho, confira os prazos de diferentes grupos e atividades: 

 

RRT Execução (Grupo 2) 

O registro deve ser efetuado antes do início da atividade.

  

RRT Projeto (Grupo 1), RRT Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano (Grupo 4), RRT Coordenação e Compatibilidade de Projetos (atividade 3.1), RRT Projeto de Sistema de Segurança (atividade 7.8.12) e RRT Projeto de Proteção Contra Incêndios (atividade 7.8.13)* 

O registro das atividades deve ser feito no início ou até o término da atividade; ou até uma das seguintes condições (o que ocorrer primeiro): 

 – Até a entrega final dos documentos técnicos ao contratante

– Antes de dar entrada/protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto/documento técnico 

– Antes da publicação ou divulgação dos documentos
técnicos em comunicação dirigida ao cliente e ao público em geral  

  

RRT Demais Grupos e Atividades (Regra Geral) 

O registro deve ser em até 30 dias corridos contados da data de início da atividade e desde que seja antes da data de previsão do término da atividade declarada no requerimento de RRT. 

 

O CAU/RJ oferece consultoria gratuita sobre o RRT toda quinta-feira, das 10h às 13h, para esclarecer eventuais dúvidas de profissionais de arquitetura. O atendimento pode ser remoto ou presencial na sede do CAU/RJ (Avenida República do Chile, 230, 23º Andar, Centro) e conta com quatro vagas disponíveis por quinta-feira, com duração de 40 minutos cada. 

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