O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) extemporâneo espontâneo é aquele feito fora dos prazos previstos no artigo 2° da Resolução CAU/BR n° 91/2014 e custa o dobro de um RRT emitido dentro dos prazos corretos. Para pagar menos e manter a regularidade perante o Conselho, confira os prazos de diferentes grupos e atividades:
RRT Execução (Grupo 2)
O registro deve ser efetuado antes do início da atividade.
RRT Projeto (Grupo 1), RRT Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano (Grupo 4), RRT Coordenação e Compatibilidade de Projetos (atividade 3.1), RRT Projeto de Sistema de Segurança (atividade 7.8.12) e RRT Projeto de Proteção Contra Incêndios (atividade 7.8.13)*
O registro das atividades deve ser feito no início ou até o término da atividade; ou até uma das seguintes condições (o que ocorrer primeiro):
– Até a entrega final dos documentos técnicos ao contratante
– Antes de dar entrada/protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto/documento técnico
– Antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos em comunicação dirigida ao cliente e ao público em geral
RRT Demais Grupos e Atividades (Regra Geral)
O registro deve ser em até 30 dias corridos contados da data de início da atividade e desde que seja antes da data de previsão do término da atividade declarada no requerimento de RRT.
O CAU/RJ oferece consultoria gratuita sobre o RRT toda quinta-feira, das 10h às 13h, para esclarecer eventuais dúvidas de profissionais de arquitetura. O atendimento pode ser remoto ou presencial na sede do CAU/RJ (Avenida República do Chile, 230, 23º Andar, Centro) e conta com quatro vagas disponíveis por quinta-feira, com duração de 40 minutos cada.