Institucional

Comissão de Política Urbana do CAU/RJ se posiciona sobre guarderia de pranchas na Praia do Pepê

A Comissão de Política Urbana do CAU/RJ (CPU) se manifestou contra a construção de uma guarderia de pranchas da Associação Carioca de WindSurf, na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca. O posicionamento da Comissão responde à denúncia de uma arquiteta e urbanista sobre a execução de obra irregular na faixa de areia da praia. A área é protegida por diferentes níveis governamentais e a obra levaria à supressão de vegetação e de espécies animais ameaçadas de extinção, como a “coruja buraqueira”, que tem ali seu habitat e local de nidificação.

As obras já tinham sido objeto de representação do Grupo de Ação Ecológica (GAE) no Ministério Público Federal, em agosto de 2022. O MPF, por sua vez, ajuizou ação civil pública requerendo imediata paralisação da obra em março de 2023, com decisão liminar expedida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A fiscalização do CAU/RJ constatou, ainda, ausência de licença ambiental e licença de obras expedida por órgão incompetente. A licença de N° 03106/2022 foi concedida pela Comissão Coordenadora de Obras em Vias Públicas (Corvias), da Secretaria Municipal de Conservação. No entanto, o órgão tem como função analisar e aprovar “pedidos de licenciamento para realização de obras, reparos e serviços em vias públicas”, não cabendo o licenciamento de obras privadas.

O documento da CPU ressalta que não foi concedida licença ambiental, motivando o embargo da obra pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, em março de 2023. A Comissão lembra também que “a Lei N° 1272/88 inclui o calçadão da orla marítima nos limites da APA [Área de Proteção Ambiental] e veda qualquer tipo de construção”. Em fiscalização realizada pelo Conselho, em setembro, verificou-se, contudo, que a obra estava paralisada, porém, quase concluída, e já sendo utilizada.

A CPU sugeriu o cancelamento da licença concedida e expressou preocupação com a apropriação privada de parte de um bem de uso público. “Indicamos que seja feito um processo de demolição do imóvel construído no local e a restituição das características anteriores da faixa de areia e a devolução da área cercada ao uso público”, recomenda a Comissão.

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