Os conselheiros integrantes da Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/RJ consideram inócua a decisão do Ministério da Educação (MEC) de substituição das aulas presenciais das instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino por ensino à distância. Para o grupo, as aulas remotas não substituem as aulas presenciais, nem desobrigam as instituições a complementação dos conceitos mediante a prática necessária nas aulas presenciais em momento oportuno.
A decisão do MEC de autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação foi divulgada na terça-feira, 17 de março, através da portaria nº 343/2020. A autorização é de 30 dias, prorrogáveis, a depender da orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
Em nota, a CEF do CAU/RJ reiterou o alerta já proferido anteriormente sobre os prejuízos concretos que a substituição das aulas presenciais pela modalidade EAD ocasiona na formação dos estudantes. Ainda segundo o documento, neste momento, face a pandemia que estamos vivendo, em que visitas a campo, entrevistas com atores sociais, pesquisas diretas estão obrigatoriamente suspensas porque quebram o sentido da quarentena desejada. Assim, a implantação da modalidade de EAD é totalmente inócua porque não consegue contemplar as atividades anteriormente citadas.
Leia, abaixo, o comunicado da CEF do CAU/RJ: