A Lei nº 12.378, de 31/12/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o sistema CAU em nosso país, define no seu artigo 2º as atribuições profissionais de nossa categoria. A Resolução nº 21 de 5/4/2012 do CAU-BR detalha este artigo 2º da Lei Federal, estabelecendo e definindo todas as atividades legais dos arquitetos e urbanistas.
Para que nós estejamos aptos ao exercício pleno das atribuições estabelecidas em Lei e Resoluções, é necessário que as Universidades reformulem suas grades tanto nos cursos de graduação, como nos de especialização. Faz-se necessário um expressivo aumento de carga horária em determinadas cadeiras, principalmente em relação àquelas voltadas para sistemas construtivos, instalações e tecnologias na construção civil.
A Lei nº 12.378 não restringe a atividade do arquiteto e urbanista, ao contrário, amplia seu espectro de atuação nos diversos e múltiplos campos da construção civil, garantindo assim, por lei, novos e fecundos mercados de trabalho. O arquiteto deixa de ser só um profissional do projeto de arquitetura e assume a plenitude de sua profissão recuperando a gênesis de seu ofício. Retoma-se o fio histórico da profissão que caracteriza a arquitetura como espaço construído e não somente projetado.
Para que esta retomada do entendimento de nossa profissão não se transforme em letra morta, contestada pelos outros profissionais que nos sombreiam ou principalmente pela própria sociedade que não nos reconhecem com habilitação e competência para estas atividades, se faz urgente e necessário que todos nós envolvidos com os destinos da profissão – CAU e Universidades – sem desassombro, debrucem sobre esta questão, afastando preconceitos, espírito de corpo, parti pris, tão presentes neste debate. Afinal, é o futuro da profissão que está em jogo.
Várias linhas de raciocínio têm se explicitado ao longo do tempo sobre este tema: reformulação da grade curricular; prova de ordem; estágio obrigatório, etc. como forma de adequar a formação profissional às demandas contemporâneas da sociedade. Todas têm seus pontos fortes e fracos, dificuldades de implantação, distorções que as transformam em experiências pouco exitosas. Entretanto, não é aceitável que nos conformemos com a atual formação de nossos profissionais e não busquemos o aperfeiçoamento do ensino de arquitetura e urbanismo.
De todas as soluções até então discutidas sobre a reformulação da nossa formação, a que parece menos polêmica e mais consensual é a obrigatoriedade do estágio profissional como pré-requisito para a graduação e registro do futuro profissional. É evidente que o aluno deve ter a liberdade de escolher o seu estágio onde melhor lhe convier e em áreas de seu interesse. Isto não impede que as universidades e o próprio CAU, isolada ou conjuntamente organizem balcões de ofertas e oportunidades. O importante é que estes estágios sejam criteriosamente avaliados pelas universidades em função das horas técnicas comprovadamente trabalhadas, relatórios de trabalhos efetivamente realizados pelo estagiário devidamente assinado pelo empregador, de modo a se evitar estágios não realizados respaldados por uma simples declaração formal do suposto contratante.
Entretanto, considerando que o nosso país ainda apresenta um déficit habitacional de cerca de 11 milhões de unidades e que extensos segmentos da população vivem na informalidade. Considerando ainda que um dos instrumentos construídos para o enfrentamento desta questão foi a promulgação da Lei Federal nº 11.888 de 24/6/2009 e artigo 4º, inciso IV letra “r” do Estatuto da Cidade que preveem a assistência técnica gratuita às famílias com renda de até três salários mínimos, fica evidente o papel das universidades na criação de escritórios modelos compostos de professores e alunos direcionados para esta demanda.
As moradias precárias, sem higiene, construídas em áreas de risco, são sem dúvida casos de saúde e segurança pública(defesa civil). Estas construções são edificadas sem orientação técnica e evidentemente sem a assistência de profissionais habilitados para este assessoramento. Eis aí um nicho que as Universidades devem ocupar como forma de retribuir à sociedade os seus investimentos sociais diretos e indiretos, tanto em relação a formação de seus futuros profissionais como na manutenção das instituições universitárias públicas ou particulares, assim recuperando sua função social, muitas vezes relegada a um segundo plano.
Acordos e Convênios firmados com os poderes públicos, principalmente com as Prefeituras, com a desejável interveniência do CAU, podem materializar esta proposta, criando ou transformando os escritórios modelos universitários em espaços de estágio obrigatório para os estudantes, dando-lhes conhecimentos técnicos e principalmente consciência social sobre os problemas que afligem a população brasileira. Formando assim, profissionais comprometidos com as soluções que garantam o bem estar dos segmentos majoritários das populações das nossas cidades. Esta ação pode ser desencadeada imediatamente, pois já existe arcabouço legal que a garante e justifica.
O CAU e as Universidades, em paralelo as discussões necessárias sobre o ensino de arquitetura, devem juntar forças na implementação do estágio obrigatório. Esta uma questão que exige de nós vontade e tenacidade. As eventuais imperfeições, por certo serão corrigidas na prática. Portanto, mãos à obra!