Os prazos dos processos administrativos decorrentes de infrações ético-disciplinares e de exercício profissional estão suspensos. A decisão foi tomada na reunião do Conselho Diretor do CAU/RJ na terça-feira, 24 de março. A interrupção é até o dia 31 de julho, mas o prazo poderá ser revisto.
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A medida é mais uma tomada pela atual gestão para contribuir com os esforços da sociedade no combate a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) entre arquitetos e urbanistas, servidores e população em geral. Desde sexta-feira, dia 13, atendimento presencial, eventos abertos ao público e reuniões presenciais com participação de conselheiros foram suspensos. Para o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, a suspensão de prazos foi tomada em caráter emergencial, diante de um cenário excepcional. “As restrições impostas por autoridades municipais e estaduais, assim como as recomendações da Organização Mundial de Saúde, levou a reformulação da dinâmica de trabalho do Conselho. A suspensão dos prazos, nesta situação de pandemia, é a decisão mais correta para todas as partes envolvidas nos processos”, afirmou. Jeferson lembra ainda que, durante a suspensão, os prazos dos processos administrativos deixam de correr, mas ao serem retomados, passarão a contar de onde pararam.
CAU/RJ sugere suspensão das obrigações financeiras dos profissionais registrados no Conselho
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Prorrogação do pagamento da anuidade 2020
Os impactos causados pela crise do novo coronavírus são preocupações constantes da presidência do CAU/RJ. Antes da suspensão dos prazos dos processos administrativos decorrentes de infrações ético-disciplinares e de exercício profissional, a autarquia foi a primeira a se manifestar em defesa da suspensão das obrigações financeiras dos profissionais registrados no Conselho até a estabilização do quadro econômico e social do país. Posteriormente, a atitude foi referendada pelo Fórum de Presidentes dos CAU/UFs, que enviou ofício ao CAU/BR solicitando a ampliação do prazo de pagamento das anuidades por seis meses. A ação conjunta resultou na prorrogação do vencimento da anuidade de 2020 para o dia 31 de julho.
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