Arquitetos e urbanistas, assim como profissionais recém-formados, têm questionado o CAU/RJ sobre a validade de ofertas de segunda graduação em Arquitetura e Urbanismo, na modalidade à distância, com conclusão em dois anos. Em resposta a post nas redes sociais, o Conselho, através da Comissão de Ensino e Formação (CEF), alerta que para uma boa formação, disciplinas como ateliê, laboratório, canteiro experimental, entre outras, que representam mais de 70% do curso, devem ser estritamente presenciais.
“As Instituições de Ensino Superior devem ter clareza da responsabilidade que assumem perante a sociedade. A atividade de Arquitetura e Urbanismo pode envolver riscos à saúde, que não podem ser minimizados”, afirmou a coordenadora da CEF, Tanya Collado.
Em 2017, a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea) publicou manifesto, em 2017, contrário à integralidade da modalidade à distância. O documento contou com apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e das demais entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo.
No relatório sobre os impactos do ensino remoto na formação de arquitetas e arquitetos no Rio de Janeiro, publicado em 2022, a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (Fenea) defende a importância do ensino presencial: “As defasagens de ensino, aprendizagem e formação expressadas caso o processo de graduação seja ofertado de maneira híbrida e/ou majoritária à distância serão visíveis nos futuros profissionais arquitetos e urbanistas, que possuem diferentes estruturas familiares para a realização do EaD. Nessa perspectiva, como estudantes de Arquitetura e Urbanismo, defendemos a importância de aulas práticas que instiguem a compreensão lúdica e dinâmica de ensino da Arquitetura e do Urbanismo, dos quais devem ultrapassar as limitações das salas de aula, ateliês e laboratórios, seguindo a prática dentro de canteiros experimentais e do trabalho em conjunto a grupos sociais, possibilitando a oportunidade de trocas entre pesquisa e extensão com formação acadêmica consciente e de responsabilidade coletiva”.
Importante ressaltar que cabe aos conselhos profissionais a fiscalização do exercício profissional. A avaliação e a regulação de cursos superiores são atribuições do MEC que, junto com a Justiça, tem permitido essa precarização do ensino da Arquitetura e Urbanismo no país. Nesse sentido, o CAU tem feito todos os esforços na justiça para reverter essa situação.