O CAU/RJ ajuizou ação, no dia 30 de setembro, contra a Prefeitura de Cabo Frio. O motivo é a realização de concurso público com duas vagas para o cargo de arquiteto, com carga horária de 20 horas semanais e salário de R$1.500,00.
A remuneração oferecida contraria a Lei Federal nº 4.950-A/1966, que fixa o salário-mínimo obrigatório. No caso do edital, o salário adequado à legislação em vigor é de R$ 7.250,00.
Em junho, o Conselho já havia pedido a impugnação do edital, após o recebimento de quinze denúncias. No entanto, segundo nova denúncia recebida pelo Conselho, a Prefeitura de Cabo Frio prosseguiu com a seleção simplificada sem fazer as alterações solicitadas.
Com a ação, o CAU/RJ solicita, liminarmente, que o concurso seja suspenso ou que os contemplados não sejam nomeados até o final do processo. O Conselho reivindica, ainda, a modificação do edital para contemplar a carreira de arquiteto e urbanista, com salário mínimo profissional compatível.
Para a coordenadora da Comissão do Setor Público do CAU/RJ, Angela Botelho, é urgente que a questão do salário mínimo profissional seja enfrentada. “Ao longo do tempo, recebemos muitas denúncias sobre salário mínimo profissional. A Comissão está trabalhando, assim como outros CAU/UFs, para que os arquitetos e urbanistas que atuam no serviço público recebam uma remuneração justa, de acordo com suas atribuições e responsabilidades no desempenho de seus cargos, e tenham boas condições de trabalho”, afirmou.
“Infelizmente, nós praticamente nunca tivemos um retorno positivo em impugnações administrativas quanto ao descumprimento do salário mínimo profissional, não restando muitas alternativas além entrar com uma ação judicial”, complementou o gerente de Fiscalização, Rodrigo Abbade.
A justiça determinou, no dia 4 de outubro, que a Prefeitura de Cabo Frio se manifeste em 72 horas (a partir da intimação) sobre o caso. A decisão sobre a suspensão do concurso será tomada após esse prazo. Novas informações serão divulgadas em breve.