O CAU/RJ impetrou, nesta sexta-feira, 3 de maio, mandado de segurança para impugnar requisito ilegal do Edital de Credenciamento 0244/2024-5688 da Caixa Econômica Federal. O edital exigia pós-graduação em perícia judicial ou curso complementar em avaliação imobiliária para que arquitetos e urbanistas se habilitassem na prestação de serviços de perícia e avaliação de imóveis.
No entanto, a avaliação de imóveis urbanos é atividade própria de arquitetos e urbanistas, os quais se encontram plenamente habilitados para exercê-la, quando inscritos no conselho, não sendo exigido nenhum curso complementar para esta habilitação. O CAU/RJ já havia apresentado impugnação ao edital de forma administrativa, tanto em relação à exigência quanto ao prazo de credenciamento, tendo sido atendido apenas parcialmente.
Em 2021, em situação semelhante, o Juiz Federal Fabrício Fernando de Castro, concedeu ao CAU/RJ liminar para suspender o Edital de Credenciamento nº 001/2020 do BNDES, à época com exigência de apresentação de certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis urbanos com carga horária mínima de 20 horas. A sentença proferida no âmbito do Mandato de Segurança nº 5084464-96.2020.4.02.5101/RJ.