O CAU/RJ apresentou, à Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, sugestões de melhorias relacionadas às carteiras profissionais e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). As propostas foram formalizadas nas deliberações plenárias 07/24 e 08/24, após a reunião plenária ordinária realizada no dia 9 de abril.
A deliberação plenária 07/24 propõe melhorias no módulo de carteiras profissionais. O levantamento sobre as melhorias foi realizado pela Gerência Técnica do CAU/RJ e sugere aprimoramentos no módulo de carteiras do Siccau relacionados à comunicação com os requerentes, solicitação da 2ª via do documento, pagamento da taxa de carteira, duplicidade de solicitação ou de pagamento, envio de diligências, envio de carteiras pelo correio, acompanhamento do processo, atualização cadastral e avisos.
Entre as falhas apontadas está a permissão do sistema para que algumas solicitações de 1ª e 2ª vias de carteiras ou que boletos sejam emitidos em duplicidade. Em um caso, o profissional pagou boleto que não estava vinculado à solicitação e, por esse motivo, o sistema não permitia que o CAU/RJ enviasse a carteira para produção.
“A identificação dessas falhas, pelas pessoas que trabalham diariamente com o Siccau, é fundamental para a ação da Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR. Esses erros já estão sendo analisados e corrigidos”, afirmou a Conselheira Federal pelo Rio de Janeiro e coordenadora adjunta da comissão, Leila Marques.
A Conselheira Federal antecipou, ainda, que o CAU/BR está trabalhando na implantação da carteira profissional digital, que será gratuita. “A carteirinha física vai continuar existindo para quem solicitar, mas terá o preço reduzido já que não terá mais chip. Será diferente do que temos hoje, no aplicativo e-CAU, que é apenas uma imagem da carteira”, explicou.
A deliberação plenária 08/24, por sua vez, apresenta propostas de melhorias relacionadas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento foi elaborado a partir da contribuição dos arquitetos e urbanistas Carlos Fernando Andrade e Rogerio Cardeman.
Em relação ao RRT de Equipe, a deliberação sugere que conste no documento o nome de todos os profissionais envolvidos e suas atividades e que apenas o coordenador do projeto pague o RRT. “Atualmente, cada profissional precisa preencher e pagar um RRT para o mesmo projeto ou serviço, o que consideramos uma cobrança indevida”, avaliou a Conselheira Federal Leila Marques.
Outras propostas incluem uma interface mais amigável no Siccau para a emissão de RRTs, semelhante ao RRT impresso, além da revisão do valor do RRT extemporâneo. Atualmente, o RRT extemporâneo custa duas vezes o valor da taxa de RRT, sendo a soma da taxa de expediente e da taxa de RRT. Se o RRT for efetuado em atendimento a um auto de infração de fiscalização, ou vinculado a ele, haverá aplicação da multa de 300% acrescida à taxa de RRT, totalizando quatro vezes o valor da taxa de RRT.