O CAU/RJ apresentou impugnação ao edital de concurso público 1/2021 da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. O ofício foi enviado na segunda-feira, 13 de setembro, ao gabinete do prefeito André Fonseca.
O Conselho pede a revisão da remuneração prevista para o cargo de Arquiteto, com jornada de trabalho de 30h semanal. O valor do vencimento base informado no edital é de R$ 2.406,19. O valor é menos que a metade da remuneração mínima estabelecida pela legislação para profissionais diplomados em Arquitetura, e o CAU/RJ defende vencimento de R$ 6.600,00. “A atuação do arquiteto e urbanista na administração pública é fundamental para a elaboração de políticas públicas e para o planejamento de obras que contribuam para o desenvolvimento da cidade e para garantia do pleno direito à cidade. Neste contexto, valorizar o arquiteto e urbanista servidor público com remuneração adequada é fundamental para selecionar e reter bons profissionais em seus quadros”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.
A Lei Federal n° 4.950A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura, fixando o salário-mínimo obrigatório por serviços prestados por estes profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Há ainda a Resolução CAU/BR n° 150/2017, que trata do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista, em atendimento à Lei Federal n° 4.950A/1966, determinando em seu art. 4° que: “O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada”. O parágrafo primeiro do referido artigo diz ainda que para jornada de trabalho de seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente de seis vezes o salário mínimo nacional.
Para o Conselho, a remuneração proposta no edital desrespeita disposições previstas na Constituição Federal. A Carta Magna, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; e que a fixação de padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.
A impugnação pede também a alteração da tabela constante no item 1.2 (quadro de vagas) do edital, no que diz respeito aos requisitos do cargo de fiscal de obras e urbanismo (código 305), para que passe a constar a exigência de registro no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) e não no CAU.
Direito reconhecido
A contratação de arquitetos e urbanistas com remuneração aquém da definida na legislação em vigor é tônica em todo país. Decisão recente do juiz federal Gabriel Gehlen, da seção judiciária do Rio Grande do Sul, sinaliza mudança de cenário.
O magistrado confessa certa perplexidade com a jurisprudência que se vem de aplicar. “De fato, ao que parece para cada nova contratação de arquiteto, dever-se-á respeitar o piso de seis salários mínimos, o que é o caso do concurso promovido pelo réu (Prefeitura do Município de Triunfo).”, cita em sua decisão.
A ação contra o município de Triunfo foi movida pelo CAU/RS, que também teve êxito no cumprimento do salário mínimo profissional no concurso público promovido pela prefeitura de Bagé (RS). A autarquia gaúcha conquistou ainda o cumprimento do salário mínimo profissional em concurso realizado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo e mantém ação com objetivo similar em fase de recurso na cidade de Sapiranga.