O CAU/RJ apresentou, nesta sexta-feira, 6 de janeiro, impugnação ao Edital n.º 190/2022, da Universidade Federal Fluminense (UFF). O edital prevê remuneração de R$ 4.180,66 para o cargo de arquiteto e urbanista, com jornada de 40 horas semanais. Além disso, o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho não prevê a formação completa em curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre os requisitos para a investidura.
“A Lei 7.410 é explícita ao garantir o exercício da especialização em engenharia de segurança do trabalho a arquitetos e engenheiros que possuam certificado de conclusão de curso de especialização”, explicou o gerente de Fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade.
Em relação ao salário mínimo profissional, de acordo com a Lei Federal 4.950A/1966 e com a Resolução CAU/BR nº 150/2017, a remuneração devida aos profissionais graduados em arquitetura e urbanismo deveria ser de R$11.220,00, para uma carga horária semanal de 40 horas.
O Conselho tem atuado na luta pela garantia do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, posicionando-se firmemente pelo resgate da dignidade profissional com a valorização e a justa remuneração da classe, cuja atuação é essencial para o desenvolvimento econômico, social e urbano das cidades.