O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) informa que adotou medidas de prevenção para evitar o contágio do coronavírus (COVID-19) entre servidores e arquitetos e urbanistas. Uma das ações é a suspensão do atendimento presencial até o dia 31 de março. O serviço continuará a ser prestados através de e-mail, telefone e WhatsApp. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 13. Por se tratar de uma situação emergencial, as recomendações poderão ser revistas a qualquer momento.
O horário do atendimento (e-mail, telefônico e WhatsApp) será das 9h às 17h. O endereço eletrônico é atendimento@caurj.gov.br. Os números telefônicos são: (21) 3916-3925 e 0800 0800 8830 113. O WhatsApp do atendimento é (21) 96707-5207, enquanto o da fiscalização é (21) 99857-9615.
Confira, abaixo, todas as medidas adotadas:
- Fica suspensa a realização de eventos abertos ao público na sede do CAU/RJ até 31 de março de 2020;
- Ficam suspensas as reuniões presenciais com participação de conselheiros, até 31 de março de 2020, exceto casos urgentes a serem combinados com o Gabinete;
- O atendimento presencial fica suspenso até 31 de março de 2020, ficando disponíveis o atendimento via E-mail, telefone e WhatsApp;
- Funcionários, conselheiros e usuários da sede do CAU/RJ, que tenham viajado para o exterior nos últimos 15 dias, deverão realizar trabalho de casa até 31 de março de 2020, no caso de funcionários, sendo que os demais deverão evitar comparecer às dependências do Conselho pelo mesmo período;
- Os funcionários com mais de 60 anos deverão trabalhar remotamente até 31 de março de 2020;
- Ficam suspensas as atividades externas, incluindo fiscalização e atendimento itinerante, até 31 de março de 2020;
- A jornada de trabalho será reduzida para 6 horas diárias, até 31 de março de 2020, no intuito de evitar a utilização de meios de transporte coletivos nos horários pico, devendo o horário ser acordado com a chefia. Em casos excepcionais, poderá ser adotado o trabalho remoto. Horários e excepcionalidades serão acordados com as chefias imediatas e aprovados pelo gabinete da presidência;
- Funcionários com filhos em idade escolar, em creche, ou cujos cuidados dependam de terceiros que não estejam disponíveis, devem realizar suas atividades em casa pelo período em que as aulas estiverem suspensas;
- Todas estas medidas são emergenciais e poderão ser revistas a qualquer tempo.
Clique aqui para baixar a portaria normativa que trata das medidas de contingenciamento em função da ameaça de contaminação pelo coronavírus
Arquitetos e urbanistas, conselheiros e servidores que apresentem febre e sintomas respiratórios (como tosse e coriza) são orientados a procurar atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades. Os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus são: faça lavagem frequente das mãos; cubra o nariz e boca quando espirrar ou tossir; evite tocar mucosas de olhos, nariz e boca; não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; mantenha os ambientes bem ventilados.