A plenária do CAU/BR suspendeu nesta sexta-feira, 15 de janeiro, o reajuste de 5,2% da anuidade e demais taxas da autarquia. A medida atende à demanda apresentada pelos CAU/UFs, entre eles, o conselho do Rio de Janeiro.
“A gente atravessa um momento muito delicado, que exige sensibilidade e humanidade. O reajuste foi feito em cima do texto da lei, mas entendemos que o país atravessa um momento de excepcionalidade”, afirmou a Conselheira Federal pelo Rio de Janeiro, Maíra Rocha.
Na primeira Reunião Plenária do CAU/RJ, no dia 12 de janeiro, a plenária fluminense aprovou nota em que sugere ao CAU/BR o congelamento dos valores da anuidade e das taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de emissão de carteira, entre outras. Para isso, sugeriu a concessão de novos descontos aos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo para equiparar os tributos aos valores de 2020. Por força da Lei Federal n° 12.378/10, o conjunto autárquico CAU é obrigado a reajustar, anualmente, os valores da anuidade de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim que abriu os trabalhos do segundo dia de reunião plenária do CAU/BR, a presidente recém-eleita Nadia Somekh colocou em discussão a suspensão dos valores das anuidades e taxas da autarquia. “Vivemos uma crise grave econômica e sanitária grave e temos que acolher essa demanda”, afirmou. Durante das discussões, a vice-presidente e conselheira federal por Santa Catarina, Daniela Sarmento, destacou que não há discordância no mérito da proposta, mas que estudos devem ser feitos para que haja melhor encaminhando do tema. “A partir do momento que a plenária decide suspender o reajuste para analisar, não está voltando atrás. Busca fazer o encaminhamento correto. Recebemos 13 ou 14 manifestações dos CAU/UFs com esse pedido (suspensão do reajuste). Trata-se de uma decisão política, social e econômica”, argumentou.
Ao final do debate, os conselheiros se comprometeram a não reajustar as tarifas em 2021 e a elaborar estudos do impacto financeiro da decisão, bem como tomar providências em relação ao ressarcimento dos profissionais que já pagaram a anuidade e outras taxas.