O CAU/BR vai anistiar a multa por falta no processo eleitoral para arquitetos e urbanistas que participaram apenas da votação do dia 10 de outubro de 2023 – posteriormente anulada e reagendada pela Comissão Eleitoral Nacional para os dias 16 e 17/10. O adiamento ocorreu devido a problemas técnicos no Sistema VotaOnline, operado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO).
Dos 2.862 profissionais que votaram exclusivamente em 10 de outubro de 2023, apenas 853 apresentaram justificativas de ausência até o dia 31 de dezembro, conforme determinado pelo Regulamento Eleitoral. Desta forma, a anistia será concedida a 2.009 arquitetos e urbanistas que deixaram de votar nas Eleições do CAU. Os arquitetos e urbanistas que já quitaram a multa receberão o ressarcimento correspondente.
Conforme o Regulamento Eleitoral do CAU, quem não votasse nas Eleições do CAU deveria justificar a falta até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa correspondente a 5% do valor da anuidade. Entretanto, o Plenário do CAU/BR reconheceu que esses profissionais cumpriram suas obrigações eleitorais ao participarem do pleito na primeira data.