Com a proximidade das eleições do CAU, que acontecem no dia 5 de novembro, é importante que os arquitetos e urbanistas estejam com seus dados atualizados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Por essa razão, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) pede aos profissionais que verifiquem se seu nome consta na Divulgação Prévia do Colégio Eleitoral de Arquitetos e Urbanistas. Caso seu nome não esteja na lista, é necessário fazer a atualização dos dados, no SICCAU ou no CAU/RJ.
Veja aqui a lista de arquitetos e urbanistas que constam na Divulgação Prévia do Colégio Eleitoral.
Para fazer a atualização de seus dados, acesse o site do SICCAU. Caso necessite de uma nova senha,clique aqui.
Atenção: a atualização de dados para quem não consta da lista do Colégio Eleitoral deve ser feita até as 23h59 do dia 2 de novembro.
A Comissão Nacional Eleitoral emitiu comunicado nesta sexta-feira (31) informando que:
1. Constam da Relação Prévia do Colégio Eleitoral todos os arquitetos e urbanistas que estão inscritos no CAU, com exceção dos que, embora inscritos, estão com os registros interrompidos, suspensos, cancelados e com registro provisório suspenso;
2. A Relação de divulgação prévia do Colégio Eleitoral está organizada por Unidade da Federação, podendo ser consultada no site do CAU/BR, aba “eleições do CAU”;
3. Para a inclusão dos arquitetos e urbanistas em cada Unidade da Federação foi considerado o endereço de correspondência declarado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);
4. A Relação do Colégio Eleitoral divulgada no site do CAU/BR é preliminar, cabendo aos arquitetos e urbanistas que discordarem de sua inclusão em determinada Unidade da Federação acessar o SICCAU ou procurar o CAU da respectiva Unidade da Federação e corrigir, se for o caso, o endereço para correspondência, o que implicará na alteração de seu domicilio eleitoral, respeitado o prazo do item 7;
5. Os arquitetos e Urbanistas incluídos na relação “Profissionais sem endereço declarado” (no site do CAU/BR) deverão acessar o SICCAU e atualizar seus endereços, respeitado o prazo do item 7;
6. Não havendo a atualização mencionada no item anterior, estes profissionais não integrarão o Colégio Eleitoral e NÃO PODERÃO VOTAR, mas devem justificar a ausência de votação a partir do dia 06 de novembro de 2014, sob pena do pagamento de multa no valor de uma anuidade;
7. As alterações de endereço de que tratam os itens 4 e 5 só serão consideradas para a alteração ou correção de domicilio eleitoral se efetivadas até as 23h59 do dia 02 de novembro de 2014, quando o sistema bloqueará qualquer modificação.