Direito essencial para a vida em sociedade, a acessibilidade está inserida no dia a dia dos arquitetos (as) e urbanistas, que, através dos seus projetos, sejam públicos ou privados, garantem que todas as pessoas, independentemente de suas limitações de interação com o espaço, possam se locomover e interagir de forma plena no ambiente urbano. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) está atento a esse princípio fundamental, apontando diretrizes para que essa iniciativa faça parte das práticas projetuais dos profissionais do setor.
É importante que os projetos arquitetônicos e urbanísticos sejam planejados considerando diversos aspectos como, por exemplo, as entradas e as saídas dos estabelecimentos públicos, moradias, espaços internos e banheiros acessíveis, em aeroportos, estações de metrô e centros comerciais, de modo que as pessoas com mobilidade reduzida possam ter acesso pleno às áreas com segurança e autonomia.
As ações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para promover a acessibilidade se comunicam diretamente com a legislação brasileira, que possui leis e normas que orientam a implementação de medidas que atendem às demandas das pessoas com deficiência. Entre elas, destacam-se a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para garantir direitos e promover a inclusão de pessoas com deficiência, e a Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050), que define critérios para o planejamento e a construção de ambientes com acessibilidade, atendendo também aos conceitos do Desenho Universal. Ao garantir que todos tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, se constrói uma sociedade mais justa, onde todos podem participar plenamente.