A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de dezembro, o Projeto de Lei 488/21, que proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público, que visem a afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.
As construções hostis são caracterizadas pela instalação de vidros, pedras e outros elementos com objetivo de afastar pessoas. Depredação do patrimônio público, como retirada de encosto de bancos, barreiras debaixo de viadutos e grades no perímetro de praças completam o hall de hostilidades.
A coordenadora da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, Rose Compans, diz que a aprovação do PL 488, foi uma grande vitória para os arquitetos e urbanistas, pois a chamada “arquitetura hostil” vai contra os princípios da profissão: “Além da insensibilidade social e humanitária que a instalação de obstáculos à permanência de pessoas em situação de rua representa – por vezes, através da fixação de objetos pontiagudos – , isto que erroneamente se convencionou denominar de “arquitetura hostil”, na verdade é uma afronta aos arquitetos e urbanistas. Nosso ofício se destina a pensar a cidade e conceber espaços públicos para o bem viver, para todos, incluindo e talvez até mesmo especialmente para os despossuídos, os desfavorecidos, que são aqueles que mais precisam dos espaços públicos agradáveis, que lhes proporcionem bem-estar.”
De acordo com a arquiteta e urbanista, a aprovação deste PL foi um alívio para categoria, que recoloca as coisas no seu devido lugar. Particularmente no Rio de Janeiro, onde o atual prefeito recentemente vetou um projeto de lei – o PL 41/2021 – de igual teor. “Em uma cidade cuja economia foi profundamente afetada pela pandemia, a prefeitura deveria se preocupar em acolher, amparar esta população em situação de rua, e não simplesmente enxotá-la dos logradouros e demais espaços públicos com a instalação destes elementos construtivos hostis”, afirmou Rose.