Ao iniciar o preenchimento do formulário do Registro de Responsabilidade Técnica, o profissional de arquitetura e urbanismo precisa selecionar uma das cinco modalidades de RRT disponíveis. Entenda para que servem, suas especificações e escolha a que se melhor adequa a atividade realizada.
RRT SIMPLES
É utilizado para registrar a responsabilidade técnica por uma ou mais atividades técnicas de arquitetura e urbanismo pertencentes a um mesmo grupo de atividades, vinculadas a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
QUAIS ATIVIDADES PODE REGISTRAR?
- Quaisquer atividades desde que pertençam ao mesmo grupo.
- Exceção: é possível agrupar no mesmo RRT Simples todas as atividades do Grupo 1 (Projeto), do Grupo 5 (Atividades Especiais) e atividade de Coordenação e Compatibilização, do Grupo 3.
RRT MÚLTIPLO MENSAL:
É utilizado para registrar serviços técnicos realizados em até 100 endereços diferentes, desde que sejam para um mesmo contratante, durante um mesmo mês e dentro do mesmo estado (UF).
QUAIS ATIVIDADES PODE REGISTRAR?
- Atividades do Grupo 5, Atividades Especiais (Laudo, Assessoria, Consultoria etc);
- Atividades de levantamento arquitetônico, levantamento paisagístico, levantamento cadastral e inventário patrimonial, ou ainda, atividades específicas do Grupo 7, de engenharia de segurança do trabalho (sendo que estas não podem ser combinadas com as anteriores).
RRT MÍNIMO
Referente à qualquer edificação com área útil ou área total de intervenção de até 70m2 vinculada a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
QUAIS ATIVIDADES PODE REGISTRAR?
- Atividades dos grupos de Projeto, Execução ou Atividades Especiais (Laudo, Assessoria, Consultoria etc…) no mesmo RRT.
RRT SOCIAL
É o RRT utilizado única e exclusivamente para atividades de ATHIS ou para moradia de Famílias de Baixa Renda, mesmo que não vinculadas a nenhum programa.
QUAIS ATIVIDADES PODE REGISTRAR?
- Atividades dos grupos de Projeto, Execução ou Atividades Especiais (Laudo, Assessoria, Consultoria etc…) no mesmo RRT.
DERIVADO
Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART no Sistema CONFEA/CREA. É isento de pagamento.
QUAIS ATIVIDADES PODE REGISTRAR?
- Quaisquer atividades técnicas, desde que esteja de acordo com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O CAU/RJ oferece consultoria gratuita sobre o RRT toda quinta-feira, das 10h às 13h, para esclarecer eventuais dúvidas de profissionais de arquitetura. O atendimento pode ser remoto ou presencial na sede do CAU/RJ (Avenida República do Chile, 230, 23º Andar, Centro) e conta com quatro vagas disponíveis por quinta-feira, com duração de 40 minutos cada.