Diante dos acontecimentos recentes envolvendo edificações, como por exemplo, o desabamento do edifício Liberdade, na Rua 13 de Maio, algumas mudanças aconteceram com relação à legislação. Em março, fruto deste trabalho, foram promulgadas leis que tratam de autovistoria predial, ou seja, tornam obrigatória a elaboração de laudo técnico predial, apontando as condições de manutenção, conservação e segurança estrutural dos prédios situados no Estado e na cidade do Rio de Janeiro. A Lei 6.400/2013 (Estadual), de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo Correia da Rocha e Pedro Paulo, e a Lei Complementar Nº126/2013 (Municipal), através de Decreto Municipal, encontram-se em fase de regulamentação.
O CAU/RJ participou da discussão das duas leis, com sugestões, informações técnicas e reuniões esclarecedoras. Segundo as leis, as vistorias devem ser feitas por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ.
Ambas as leis entraram em vigor recentemente, sendo que a Estadual determina que os condomínios do Estado do Rio de Janeiro terão que passar por autovistorias periódicas. A inspeção deve ser realizada nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.
A medida é obrigatória para todos os edifícios residenciais, comerciais e mistos, públicos e privados, com três ou mais pavimentos ou com área construída igual ou superior a mil m², neste caso, independente do número de pavimentos.
A vistoria deve ser realizada a cada cinco anos por edifícios com mais de 25 anos de construídos, a contar do “habite-se”, e a cada dez anos, se inferior ao mencionado prazo de construção.
Em caso de descumprimento, o síndico será pessoalmente responsabilizado, solidariamente com o condomínio, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
O prefeito Eduardo Paes estabeleceu para o município, a mesma autovistoria. De acordo com a Lei Municipal, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Encontra-se em fase de conclusão Decreto Municipal que irá regulamentar e detalhar os procedimentos legais da autovistoria predial. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro vem trabalhando para a regulamentação, assim como estabelecendo parcerias de cooperação técnica com as entidades, envolvidas diretamente nesta questão.
Segundo o presidente do CAU/RJ, Sydnei Menezes, torna-se fundamental essas parcerias com as entidades. “É necessária a participação dos atores envolvidos neste processo. O CAU/RJ pretende disponibilizar, em seu site, a relação de profissionais arquitetos habilitados para a elaboração dos laudos técnicos, a partir de edital de chamamento público. Como tudo é recente, são necessários alguns ajustes, mas o trabalho em conjunto poderá ser útil e valioso para os condomínios, síndicos e população. É dever e obrigação do Conselho salvaguardar a sociedade na contratação dos serviços de arquitetura e urbanismo. Todos sairão ganhando”, completa Sydnei.