Quando pertencíamos ao Conselho Multiprofissional, CREA/CONFEA, acostumamo-nos a fiscalização da profissão fundamentada numa lógica punitiva e arrecadadora. Um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo CAU será encontrar formas inovadoras de tratar as questões relativas à fiscalização profissional em contraponto a estas práticas tão criticadas por nós no passado.
Em uma visão de futuro, mais proveitoso do que simplesmente punir, é educar, esclarecer e informar, tanto a categoria como principalmente à sociedade, as responsabilidades e atribuições do profissional habilitado ao exercício da arquitetura e do urbanismo. Campanhas e ações educativas, por meio dos mais variados meios de comunicação, são essenciais para que nós, arquitetos, tenhamos consciência da verdadeira dimensão do nosso ofício e a sociedade exerça o seu direito legítimo do controle social da profissão.
Alguns pontos não poderão passar desapercebidos no debate interno que precisamos travar para atingir um grau de maturidade sobre a nossa atividade. São eles:
- A necessidade da reavaliação do ensino acadêmico frente as novas atribuições definidas no art. 1º da Lei nº 12.378 de 31/12/2010.
- A relação construtiva e propositiva entre o CAU e as Universidades, no sentido da avaliação do arquiteto que se forma, visando o seu registro profissional.
- O processo permanente de reciclagem e requalificação dos profissionais registrados no CAU diante das novas demandas da sociedade.
- A importância da compreensão por todos nós da plenitude de nossas atribuições e responsabilidades técnicas previstas em Lei e pela história da profissão.
- O entendimento de que o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), mais do que uma obrigação, é um direito nosso que garante o reconhecimento do acervo profissional produzido e também base jurídica para eventuais conflitos contratuais.
- O combate ao exercício ilegal da profissão que compromete a qualidade dos projetos e obras e principalmente as boas práticas profissionais.
De acordo com essas questões, a fiscalização da Arquitetura e Urbanismo deve visar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade por profissionais habilitados e reconhecidos pelo seu Conselho normativo e fiscalizador, CAU, criado por Lei Federal. Deve ficar claro que a fiscalização exercida pelo CAU deverá estar voltada para a qualidade da formação e atualização profissional e para a conduta ética, direcionada para o bem-estar e segurança da sociedade e a preservação do meio ambiente natural e construído.
Se formos bem sucedidos nas campanhas educativas e nas ações de valorização profissional, por certo diminuirá expressivamente a ocorrência de infrações éticas, erros técnicos e demandas judiciais. Assim, poderemos dispor de um corpo ágil e reduzido de fiscais bem preparados, cujas diligências serão realizadas por amostragem utilizando-se de base de sistema de referência ou por denúncias bem fundamentadas.
Trata-se, portanto, de repensar os conceitos predominantes nos diversos Conselhos Profissionais que existem em nosso país, que alternam ora ações coercitivas, ora medidas de extrema proteção coorporativas, tal como se fora um pai severo que infantiliza seus afiliados. O que pretendemos alcançar é uma instituição que valorize a consciência cidadã de seus profissionais associados, procurando defender os direitos legais da nossa profissão, mas preparando nossos colegas para o necessário diálogo e respeito com os interesses da população. Profissionais são cidadãos com consciência plena de suas responsabilidades e obrigações, preparados para responder dignamente aos questionamentos da sociedade e do Estado.