“É saudável que profissionais estrangeiros e com outras visões venham enriquecer o campo da arquitetura.” O vice-presidente do CAU/RJ, Celso Evaristo, avalia a presença de profissionais estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro e fala sobre outros temas importantes para arquitetos e urbanistas.
1-Nestes últimos 20 anos quais as transformações sofridas pela categoria?
Nos últimos anos, registrou-se avanço tecnológico que obrigou o arquiteto e urbanista a se organizar em equipe multiprofissional. A alta tecnologia está presente em todas as fases do projeto arquitetônico, hoje, essencialmente voltado para a sustentabilidade e a economia nas edificações.
2-Neste mesmo período, em função dos avanços tecnológicos em particular a informática, quais as mudanças mais expressivas ocorridas no exercício da profissão?
Com a introdução das inovações, a qualidade do projeto de arquitetura e urbanismo melhorou não só no aspecto técnico, mas também no estético e funcional.
3-Como resultado das perguntas anteriores, como você avalia os novos rumos da profissão em relação ao exercício e também ao produto arquitetônico?
Sobre a arquitetura urbana, a tendência da profissão é cada vez mais os arquitetos se organizarem em escritórios, aprofundar os conhecimentos tecnológicos e servir as grandes corporações, proprietárias dos grandes espaços urbanos. Sob a ótica das intervenções urbanas há que se regulamentar e aplicar os instrumentos propostos no Estatuto da Cidade. Estes representam um nicho importante de atuação dos arquitetos e urbanistas e de grande interesse da população.
4-Na sua opinião, como deve ser a posição de nossas entidades em relação a presença de escritórios e empresas de projetos estrangeiras no mercado de trabalho brasileiro?
De integral apoio à legislação existente. É saudável que profissionais estrangeiros e com outras visões venham enriquecer o campo da arquitetura e o conforto das cidades. Há que se observar os tratados internacionais de reciprocidade e equivalência da formação profissional.
5-Com a saída dos arquitetos e urbanistas do sistema CREA/CONFEA e a criação do CAU – lei Nº 12.378 – deverá se dar a divisão de atuação das demais entidades dos arquitetos?
As entidades dos arquitetos têm papéis corporativos diferenciados que objetivam organizar os profissionais e não devem ser confundidos com o papel do CAU, este essencialmente de caráter público, portanto de defesa da sociedade, com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional.
6-Como deverá ser equacionado o sombreamento da atuação profissional entre o arquiteto e o engenheiro civil, já que agora estão filiados em Conselhos próprios?
O sombreamento nas atribuições profissionais é uma discussão estéril. Os engenheiros e arquitetos têm papéis diversos ditados pelas suas formações. A Lei 12.378 trouxe luz a questão quando define atribuições exclusivas tais como o projeto arquitetônico.
Os arquitetos e engenheiros são elementos importantes no desenvolvimento brasileiro e a sociedade espera que o profissional preste seus serviços nos limites do seu conhecimento.
7-Para efetiva aplicação das atribuições profissionais definidas pela Lei Nº 12.378, quais deverão ser as modificações no ensino de Arquitetura de modo adequá-lo ao que estabelece a lei?
A Lei 12.378 por si só não deve alterar o ensino da arquitetura e urbanismo. Esta alteração deve se dar em função das exigências da sociedade e a universidade deve estar atenta, principalmente às soluções para o desenvolvimento urbano e rural das cidades. O cidadão não aguenta mais ficar duas horas num transporte coletivo para chegar ao seu local de trabalho.
8-Qual a sua opinião sobre a Política Habitacional e Urbana(s) desenvolvida(s) hoje no país?
O que temos são projetos habitacionais pontuais que pouco tem a ver com a verdadeira política habitacional. Cito como exemplo a Lei 11.888, importante instrumento no resgate do direito à moradia propondo a assistência técnica à habitação de baixa renda, desafia as prefeituras à sua regulamentação. São poucos os projetos deste tipo em andamento, alguns bem sucedidos, mas ainda é muito pouco. Na verdade precisamos da construção da política habitacional sólida, de abrangência nacional, articulada com o Fundo de Habitação de Interesse Social, estados e municípios, incluindo a realização dos respectivos Planos Diretores Decenais. Às vésperas da realização da 5º Conferência Nacional das Cidades, o assunto torna-se um bom tema para discussão.
9-Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?
A massificação dos estilos atuais na produção da arquitetura nas nossas cidades, de gosto duvidoso, não só agridem a paisagem urbana como são verdadeiros atentados à sustentabilidade das edificações. Quanto às intervenções urbanísticas, também pontuais, não representam a expectativa do cidadão que não participa das soluções propostas e que, via de regra, vêm prontas, e atendem prioritariamente aos interesses de grupos privados que nada tem a ver com os interesses da população. Os planos diretores urbanísticos normalmente são abstrações burocráticas que servem apenas ao cumprimento da Lei por parte das prefeituras.
10-Quais deveriam ser as medidas concretas e objetivas de alteração da Lei Nº 8666 para que seja garantido o Concurso Público de Projetos como forma usual de licitação e contratação?
Primeiro há que se banir o projeto básico que todos sabemos maléfico. O projeto e seu detalhamento devem ser unos e indivisíveis e a equipe que projeta deve ser, sempre, a que detalha. Os projetos de alcance social e as intervenções na cidade devem ser prioritariamente, objeto de concurso público, democraticamente instituído, e devem ser planejados com grande antecedência. A emergência e o notório saber devem ser justificados publicamente e avaliados por comissão específica.