Ao realizar suas fiscalizações rotineiras, o CAU/RJ verifica se as obras que possuem responsável técnico apresentam placa de identificação. A obrigatoriedade de se afixar as placas é determinada pela Resolução nº 75 do CAU/BR, de 10 de abril de 2014, válida em todo o Brasil. Essa identificação é essencial para mostrar à sociedade que existe um profissional qualificado responsável pela obra e permitir que o arquiteto e urbanista tenha sua autoria reconhecida.
Segundo a Resolução, que regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, placas de identificação do exercício profissional devem ser afixadas no local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
Para o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes, ao colocar a placa, o arquiteto e urbanista está colaborando para a promoção de boas práticas na Arquitetura e Urbanismo. “Além de oferecer segurança para a população, que saberá que a obra está sendo acompanhada por um profissional adequado, o arquiteto e urbanista tem garantido seu direito de autoria”, afirma ele.
As placas de identificação do Responsável Técnico devem conter:
· Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s)
· Título profissional e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
· Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
Além das placas, a Resolução nº 75 regulamenta documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra e peças publicitárias. Nos documentos, deve ser apontado o CPF ou CNPJ dos responsáveis técnicos. Já nos anúncios em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes da veiculação.
Em caso de desobediência de qualquer um dos dispositivos da Resolução, a multa prevista é de 5% a 10% do valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual, calculados com base nas tabelas oficiais aprovadas pelo CAU/BR.
Leia aqui a íntegra da Resolução: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES75-2.pdf