O desabamento de duas marquises, que provocou a morte de uma pessoa e deixou três feridas, nos municípios do Rio e de São Gonçalo, nas noites de terça-feira (16/02) e quarta-feira (17/02), reforça a necessidade permanente de manutenção de edificações, como forma de prevenção de acidentes, sempre com acompanhamento de profissional habilitado. Os problemas provocados pela falta de manutenção são agravados pelas fortes chuvas de verão, que aceleram a deteriorização das marquises, por exemplo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) lamenta a morte provocada pelo acidente e presta solidariedade aos feridos e às famílias. E tem o dever de voltar a destacar a importância da aplicação da Lei nº 6400, de 5 de março de 2013, que estabelece que os responsáveis pelos imóveis no estado do Rio de Janeiro devem realizar vistorias técnicas periódicas, efetuadas por arquitetos e urbanistas, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos conselhos profissionais.
O município do Rio de Janeiro já regulamentou a lei estadual e a aplica. A autovistoria deve ser realizada com intervalo máximo de cinco anos para edificações com mais de 25 anos e de 10 anos para edificações com menos de 25 anos. A lei estabelece que sejam verificadas as condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo, quando necessário, a execução dos reparos. O laudo técnico atestando as condições da edificação é elaborado por profissional habilitado. (Mais informações no site: http://autovistoria.rio.rj.gov.br/)
O CAU/RJ dispõe do Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esses serviços disponibilizam seus dados de contato para consulta de síndicos e condomínios (http://autovistoria.caubr.gov.br/).
Ressalta-se, no entanto, que todos os arquitetos e urbanistas que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, cujo único objetivo é facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.
Para consulta:
Artigo 1º da Lei Nº 6400, de 5 março de 2013 : Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de autovistoria, decenal, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ. (reproduzido do site da Alerj)
O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13, que obrigam a realização dessas vistorias.
Normas técnicas disponíveis para a realização de inspeções prediais
Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil
NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
Texto: CAU/RJ