Em 1º de março, começaram as mudanças que simplificam o processo de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). As novidades foram introduzidas pela Resolução CAU/BR Nº 91.
Uma das principais alterações foi a simplificação da baixa do RRT, que agora é feita diretamente pelo arquiteto e urbanista via SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), sem a necessidade de análise para sua efetivação. Em médio prazo, esta baixa só poderá ser feita pelo profissional com sua certificação digital. Outras melhorias poderão ser implementadas progressivamente, visando facilitar a interação do profissional com o Conselho.
A desburocratização dos procedimentos, por outro lado, aumenta a responsabilidade do profissional pelas informações que fornece ao CAU.
As mudanças introduzidas são fruto da experiência de três anos de todo o CAU e tiveram a participação das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).
O guia detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91. O profissional pode consultá-lo clicando nos itens do sumário abaixo ou baixar o guia completo, em PDF, clicando aqui.
Para tirar dúvidas , o arquiteto e urbanista deve ligar para o 0800-883-0113 (a partir de um telefone fixo) ou enviar sua pergunta para atendimento@caubr.gov.br.
Sumário:
3. Quando se deve fazer o RRT?
5.1. RRT Simples
5.2. RRT Múltiplo Mensal
5.3. RRT Mínimo
5.4. RRT Derivado
6.1. Individual
6.2. Em equipe
8. RRT de atividade no exterior
12.1. Análise de requerimentos novos
12.2. Análise de baixa, cancelamento e nulidade
13. Desempenho de cargo ou função técnica
14. Comprovação de experiência profissional
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF
(Atualizado dia 27/04/2015)