A Lei de Autovistoria, criada pela Prefeitura do Rio em 2013, tem como objetivo propiciar o controle das condições de conservação e manutenção dos prédios da cidade e contribuir para uma mudança cultural em relação à elaboração de projetos e à execução de obras.
A implantação da lei criou condições necessárias para a compreensão de que qualquer realização de obra deve ser obrigatoriamente acompanhada por um profissional habilitado, preparado tecnicamente e registrado no Conselho Profissional, o que viabilizará a cobrança de sua responsabilidade técnica e a fiscalização de seu trabalho.
A Prefeitura ampliou o prazo para a entrega dos laudos até o dia 1º de julho – com a finalidade de conscientizar a sociedade desta obrigação legal. Além disso, é um ganho para os moradores ao terem atestada a segurança física de seus prédios, gerando, consequentemente, uma natural valorização patrimonial. Segundo dados da Prefeitura do Rio, até a primeira semana de janeiro, 5.071 dos 250 mil edifícios comunicaram a vistoria à Secretaria da Casa Civil, sendo que 2.428 estão adequados e outros 2.643 precisam de obras.
Copacabana, na Zona Sul, é o bairro com mais adesão: 619. Depois, Recreio (467), Tijuca (463), Barra da Tijuca (302), Ipanema (286), Jardim Guanabara (270), Leblon ( 221), Botafogo (202), Centro (176) e Flamengo (150).
Responsável pela fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas que, neste caso, são habilitados a prestar tais serviços, assim como os engenheiros — por tratar-se de atribuição compartilhada —, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) defendeu a ampliação deste prazo por seis meses. O Conselho também participou do processo de concepção da nova legislação e tem promovido palestras, debates e encontros com os autores das leis.
O CAU/RJ lançou no final do ano passado o Programa de Autovistoria, no qual convoca arquitetos e urbanistas interessados em disponibilizar seus dados de contato para consulta no site do Conselho. O programa já dispõe de 733 profissionais interessados em realizar a autovistoria predial.
A consulta pode ser feita por síndicos, administradores e a população em geral, em busca de arquitetos e urbanistas, profissionais autônomos ou empresas, a partir da localização georeferenciada por endereço. É possível consultar a listagem por ruas e bairros da cidade, assim como a identificação dos profissionais devidamente registrados no Conselho.
O programa de autovistoria, além de propiciar o controle das condições físicas e de manutenção dos prédios da cidade, vai salvaguardar a população quanto à contratação desses serviços e os Conselhos Profissionais terão cumprido de fato o seu papel institucional como órgãos de defesa da sociedade. O CAU/RJ atuará com rigor contra o comércio de laudos, impedindo a desqualificação profissional.
Saiba mais: www.caurj.gov.br/?p=10342